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Inscrições para concurso da Defensoria Pública já estão abertas
[Geral] [05/02/2010 - 16:26]

Teve início no último dia 25 de janeiro e se estende até 25 de março deste ano, as inscrições para o II concurso para defensor público substituto, da Defensoria Pública do Estado (DPE). O concurso oferece salário a partir de R$ 8,4 mil, para o cargo de defensor público substituto, com possibilidade de aumento progressivo até o teto de R$ 14 mil, além de outras vantagens. São oferecidas 30 vagas.

 

O defensor público de entrância especial José Oliveira de Andrade - subdefensor público-geral e presidente da comissão de concurso, avisa que as inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet, até às 20 horas do último dia (horário de Brasília).

 

O endereço eletrônico para as inscrições é: www.fmp.com.br/concurso. Antes da inscrição o candidato deve ler atentamente o edital de abertura do concurso e o formulário eletrônico de inscrição. “Isso para evitar qualquer contratempo”, explicou Oliveira Andrade.

 

O edital do concurso pode ser lido no seguinte endereço:

http://defensoriaro.files.wordpress.com/2010/01/edital-03-2010-regulamento-ii-concurso-para-carreira-de-defensor-publico4.doc

 

Segundo consta no edital, o valor da inscrição é de R$ 200,00. “Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto, impresso via internet, deverá ser pago antecipadamente”, diz o edital.

 

O candidato receberá via e-mail a confirmação do registro dos dados da inscrição e do recolhimento do valor da taxa de inscrição. Se o candidato não receber o e-mail deverá entrar em contato com o Setor de Concursos da FMP pelo fone (51) 3027-6569, ou e-mail: concursos@fmp.com.br A sede da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul – FMP (www.fmp.com.br) é situada na Rua Cel. Genuíno, n. 421, 6º andar, Centro, Porto Alegre – RS, CEP 09010-350.

 

Aos portadores de deficiência

 

Os portadores de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, terão o direito de inscrição para o cargo deste concurso, desde que as deficiências não sejam incompatíveis como exercício das atribuições do cargo.

 

Segundo Oliveira Andrade, consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias mencionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações. “Aos candidatos portadores de deficiência serão reservados 10% do número de vagas e, em caso de fração, será arredondado para o número inteiro imediato, garantidas as condições especiais necessárias a sua participação no certame; sendo de responsabilidade desses candidatos trazerem os instrumentos e equipamentos necessários à realização das provas, previamente autorizados pela FMP”, acentua.

 

Assessoria de Imprensa DPE

 
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